JAIRO ATAÍDE (DEM-MG) |
Esse escapou, devido as nossas leis sempre beneficiarem os bandidos aos invés do cidadão!! Revoltante!! Olhem só: O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou no dia 10/10/2013, o deputado federal JAIRO ATAÍDE (DEM-MG) a dois anos de prisão pelo crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Montes Claros-MG, em 2000. O parlamentar foi acusado de veicular, em horário nobre e em redes de televisão de abrangências local e estadual, propagandas de feitos e realizações de sua administração, com verbas públicas. Segundo o Ministério Publico, os gastos indevidos somaram R$ 90 mil, com patente promoção pessoal. O deputado foi condenado com base no inciso II do artigo 1º do decreto-lei 201/1967 por "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos".
Agora vem a nossa lei funcionando: O tribunal estabeleceu que houve prescrição da pena, ou seja, o "digníssimo" (ou sortudo) deputado não será mais punido. Isso quando, depois de determinada a pena, já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso. No caso de JAIRO ATAÍDE (DEM-MG), a abertura da ação penal foi em 2005, então ele está livre!!! O crime está prescrito, portanto, desde 2009. Detalhe: o crime prevê punição de 2 a 12 anos. Podemos chamar isso de justiça???
Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirma que ficou "nítida" a atuação "de cunho eleitoral" na propaganda da prefeitura. "O acusado agiu conscientemente conforme a denúncia", afirmou.
O Ministério Público ainda pode recorrer para pedir uma pena maior. Mas JAIRO ATAÍDE (DEM-MG) você já pode rir da cara do povo brasileiro!!!
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