segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PAULO MALUF (PP-SP)

PAULO MALUF (PP-SP)



Finalmente, alguma justiça foi feita com este deputado federal que há anos vem se apropriando de dinheiro ilícito. Ou seria melhor, há décadas? Estou falando de PAULO MALUF (PP-SP). No dia 04/11/2013 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação contra PAULO MALUF (PP-SP) por improbidade administrativa em superfaturamento de obra. Com a decisão, PAULO MALUF (PP-SP) pode não disputar eleições por oito anos. Até que enfim!

Em 2009, PAULO MALUF (PP-SP) havia apresentado um recurso contra uma condenação num processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito de São Paulo nos anos de 1993 á 1996. Neste ano, PAULO MALUF (PP-SP) foi condenado a devolver R$ 14,7 milhões (cerca de R$ 25 milhões em valores atuais). Segundo o Ministério Público, laudo feito durante as investigações do caso demonstrou que o túnel Ayrton Senna foi superfaturado em cerca de R$ 200 milhões, em valores atualizados. Putz!!! O que você faria com 200 milhões? Além de devolver o dinheiro, Maluf terá de pagar multa igual ao dobro do valor, o que dá R$ 9,8 milhões.Mais mesmo assim, nas eleições de 2010, PAULO MALUF (PP-SP) foi um dos deputados federais mais votados. Como sempre, o povo brasileiro tem memória curta.

Além de PAULO MALUF (PP-SP) quatro diretores da Emurb na época e duas construtoras foram condenados em 2009 pela Justiça de São Paulo a ressarcir R$ 4,9 milhões aos cofres público.

Os advogados do dia...ops... PAULO MALUF (PP-SP) , dizem que a decisão não impede que o deputado participe das próximas eleições. Como?? Eles explicam: para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: 
  • proferida por órgão colegiado; 
  • determine a suspensão de direitos políticos; 
  • que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; 
  • que o ato importe em prejuízo ao erário; 
  • e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público
Mas ainda, segundo seus advogados, o Tribunal de Justiça não condenou PAULO MALUF (PP-SP) pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Ou seja, roubar simplesmente por roubar não é suficiente para alguma condenação.

E ainda, PAULO MALUF (PP-SP) é procurado pela Interpol, desde 2010, por fraude e roubo! Se ele deixar o pais, ele preso! Dúvida? Olha a prova ai embaixo:

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